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Você sabe o que muda no IRPF 2019?

Todos sabemos que ano a ano a Receita Federal atualiza os programas e aplicativos de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ao mesmo tempo que facilitam o preenchimento das declarações, as mudanças também servem para solicitar mais informações dos contribuintes com o propósito de cercar ao máximo os dados e possibilitar uma quantidade maior de cruzamentos.

Todos sabemos que ano a ano a Receita Federal atualiza os programas e aplicativos de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ao mesmo tempo que facilitam o preenchimento das declarações, as mudanças também servem para solicitar mais informações dos contribuintes com o propósito de cercar ao máximo os dados e possibilitar uma quantidade maior de cruzamentos.

E este ano não será diferente. Já no lançamento das alterações de 2018, a Receita Federal apresentou algumas mudanças para a Declaração de Imposto de Renda de 2019. Veja abaixo algumas mudanças conhecidas.

Informações na declaração de bens

Uma primeira percepção é que o IRPF2019 exigirá mais detalhes nos campos de descrição de bens. Exemplos disso são os campos destinados às informações complementares, que eram de preenchimento facultativo em 2018.

Para ficar mais claro, um contribuinte que declara seu imóvel precisará incluir informações tais como sua data de aquisição, sua área e o número de registro de inscrição no cartório de imóveis. Outro exemplo é na declaração de propriedade de um veículo, o contribuinte precisará incluir o número de RENAVAN.

Dados de Dependentes

Outra informação que será indispensável este ano será a apresentação do número de CPF de todos os dependentes legais, com 8 (oito) anos de idade ou mais, completados até 31/12/2017.

Outras Mudanças

● Obrigatoriedade da informação do CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente ou aplicações financeiras;
● Deverá constar na Declaração a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Confirmando qual foi a alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções;
● Será possível imprimir todas as guias de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento do imposto devido, até mesmo as parcelas em atraso.

Outras alterações só serão expostas no momento que a Receita Federal disponibilizar o programa para download ou o acesso às versões on-line a aplicativos atualizados.

A Receita Federal libera os programas em meados de fevereiro de cada ano, até mesmo para possibilitar que as empresas façam a DIRF-Declaração de Imposto Retido na Fonte que em 2019 deve ser realizado até o final do dia 28 de fevereiro.

Estas mudanças parecem bem simples quando se pensa na conferência e na declaração de informações de uma ou duas pessoas. Mas quando falamos na conferência de declarações em lote, nada melhor que uma solução pioneira no mercado: o Prosoft Analir.

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