Simplificação do eSocial
Em continuidade à promessa de simplificação do eSocial, foram publicadas no Portal oficial a Nota Técnica nº 15/2019 e a Nota Orientativa nº 19/2019 trazendo algumas informações importantes sobre o preenchimento de campos, grupos e eventos da obrigação.
Em continuidade à promessa de simplificação do eSocial, foram publicadas no Portal oficial a Nota Técnica nº 15/2019 e a Nota Orientativa nº 19/2019 trazendo algumas informações importantes sobre o preenchimento de campos, grupos e eventos da obrigação.
Nesse contexto, também foi divulgada uma notícia no Portal eSocial com esclarecimentos, os quais a seguir destacamos.
Fase 1
Primeiro, para que parte das simplificações já possam ser aplicadas pelos interessados haverá alteração da obrigatoriedade de campos, grupos e eventos por meio da revisão do leiaute versão 2.5. Nesse sentido, a partir desta versão revisada, estão dispensados o envio dos seguintes eventos:
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2250 – Aviso Prévio
S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Fonte: http://portal.esocial.gov.br
Fase 2
Conforme posicionado na notícia, apesar da Nota Técnica já trazer diversas simplificações, haverá uma segunda etapa de mudanças com as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
Fonte: http://portal.esocial.gov.br
EFD-Reinf
Aproveitamos a oportunidade para lembrar que essas alterações impactam diretamente na EFD-Reinf, pois, de acordo com o que já estava prometido, a parcela das informações de interesse da Receita Federal que trata de matéria tributária, iria migrar para a EFD-Reinf. Por conta disso, foi disponibilizada no portal do SPED a minuta dos leiautes da versão 3.0 e seus anexos.
Tão logo tenhamos mais informações compartilharemos.
Fontes:
Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-tecnica-15-2019-marca-o-inicio-da-primeira-fase-da-modernizacao-do-esocial
Portal do Sped: http://sped.rfb.gov.br/
Autora:
Maíra de Camargo Sant’ Ana | Analista de Legislação Senior na Prosoft |