Quem é obrigado a declarar IRPF 2020?
Embora o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda (IRPF 2020) ainda esteja um pouco distante, é importante começar a preparar a papelada para enviar ao contador. A separação de documentos, comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros na declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha […]
Embora o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda (IRPF 2020) ainda esteja um pouco distante, é importante começar a preparar a papelada para enviar ao contador. A separação de documentos, comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros na declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha fina.
Por isso, no artigo de hoje, apresentaremos o que você precisa saber sobre a declaração de imposto de renda em 2020. Acompanhe a seguir.
Quais são os principais critérios de obrigatoriedade do IRPF 2020?
Nem todo mundo precisa entregar a declaração de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.
Mas essa não é a única condição. Confira as outras:
- Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
- Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.
- Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
- Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
- Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
- Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
IRPF: quem é isento?
De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração.
No entanto, portadores de doenças consideradas graves também são isentos. É o caso daqueles que sofrem de:
- AIDS;
- câncer;
- doença de Parkinson;
- hanseníase;
- tuberculose ativa;
- hepatopatia grave;
- fibrose cística;
- nefropatia grave;
- cegueira;
- cardiopatia grave;
- esclerose múltipla;
- osteíte deformante;
- contaminação por radiação;
- espondiloartrose anquilosante;
- paralisia irreversível;
- e alienação mental.
E quando é ultrapassado o teto de isenção?
Em alguns casos, quando um trabalhador, em um determinado mês de 2019, recebeu um salário maior devido ao pagamento de horas extras ou de banco de horas, por exemplo, ele pode ultrapassar o teto de isenção e ter descontado o IRPF em seu holerite.
Nesses casos, mesmo que a pessoa não se enquadre nos critérios para o envio da IRPF 2020, poderá fazer a declaração normalmente para receber de volta o valor descontado.
Quando começa o envio da declaração de imposto de renda?
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada oficialmente. No entanto, se a Receita Federal seguir o cronograma dos anos anteriores, o início do envio da declaração deve ocorrer nos primeiros dias de março e se estender até o final de abril.
Do mesmo modo, a restituição do imposto em lotes deve começar em junho e ir até dezembro.
Quais são as mudanças em relação ao IRPF 2019?
Até o momento, a única mudança confirmada para a declaração de imposto de renda 2020, em comparação ao IRPF 2019, é o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.
Na declaração de 2019, o empregador poderia deduzir até R$ 1.200,32, direto na base de cálculo do imposto.
Portanto, se você ainda não tiver certeza se precisa entregar a IRPF 2020 ou se tem dúvidas quanto aos documentos que tem de providenciar, entre em contato com um contador e faça uma consulta.
Enquanto isso, que tal conferir nosso outro artigo sobre 5 dicas valiosas para evitar esquecer qualquer documento na hora de fazer a declaração IRPF 2020?