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Prazo será prorrogado para DAS e DEFIS do Simples Nacional

Se a sua empresa é enquadrada no Simples Nacional, fique atento: os prazos para os pagamentos foram prorrogados. Acompanhe todos os detalhes no artigo.

Os pagamentos dos tributos referentes ao Simples Nacional foram prorrogados pela Receita Federal.

Sendo assim, se você se encaixa no regime aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme os termos da Lei Complementar nº 123, agora é possível ter mais flexibilidade quanto aos valores previstos para os próximos 3 meses.

O Simples Nacional é regido por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal, dois dos Municípios, dois dos Estados e do Distrito Federal, e suas regras eventualmente são alteradas ou flexibilizadas.

Para enquadrar-se no modelo, é preciso estar alinhado às definições de microempresa ou empresa de pequeno porte, atender aos requisitos previstos em Lei e ter a opção pelo modelo devidamente formalizada.

Se este é o seu caso, é importante ficar atento às últimas notícias publicadas no portal do Simples Nacional, como é o caso da publicação de 09/04/2021, que tratou sobre a prorrogação do prazo para entrega da DEFIS e pagamento dos tributos.

A seguir, saiba mais sobre a situação atual do Simples Nacional, os detalhes da prorrogação, o Fator R e uma dica especial para facilitar os seus cálculos.

Simples Nacional: situação atual

Em primeiro lugar, a Resolução CGSN 158/2021 aumentou o prazo para a prestação dos tributos ligados ao Simples Nacional e Simei, para os períodos de março a maio de 2021. Além disso, o pagamento pode ser feito em até duas quotas.

Com isso PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão em processo de adaptação, para que possam gerar um DAS e DASMEI para cada quota com vencimentos separados.

Sendo assim, reforçamos que é importante ficar atento às publicações do portal do Simples Nacional no site da Receita para conferir as novas orientações assim que os sistemas estiverem ajustados.

Em relação à prorrogação para apresentar a DEFIS, conforme a Resolução CGSN nº 159/2021, todo o sistema já foi ajustado para a aceitação da nova data de vencimento, que é 31 de maio de 2021.

Com isso, a opção “Gerar DAS” no sistema PGDAS-D foi adaptada para aceitar a emissão de apenas um DAS por Período de Apuração, com a data de vencimento da primeira quota e valor integral.

Os contribuintes que forem gerar a DAS com apenas o valor proporcional da primeira quota podem utilizar a opção “Emissão de DAS Avulso”, também presente no portal do Simples Nacional.

A fim de facilitar o preenchimento do DAS Avulso, os contribuintes podem utilizar o modelo gerado no DAS e transmitir a declaração informando 50% do valor de cada apuração de tributo.

Para quem transmitiu as declarações dos Períodos de Apuração 03 e 04 de 2021 até o dia 09 de abril de 2020, e geraram o DAS com o vencimento original, é obrigatória a retificação da declaração no PGDAS-D antes que a nova guia de pagamento seja gerada.

Caso o DAS com o período original já tenha sido pago, nenhuma providência do tipo é necessária.

Confira a prorrogação!

 

O Comitê Gestor responsável pelo Simples Nacional, que citamos logo na introdução, foi quem prorrogou os prazos de pagamento previstos para o modelo por três meses.

A medida é referente aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021.

Além disso, agora o Simples Nacional também pode ser pago em duas quotas, em meio aos esforços para minimizar as consequências negativas da pandemia da COVID-19.

A prorrogação contempla todos os tributos apurados no modelo, sejam eles federais, estaduais ou municipais, e devem impactar positivamente cerca de 17.353.994 contribuintes.

Com as mudanças, o pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei ficaram organizados da seguinte forma:

  • PA 03/2021 com vencimento original em 20/04/2021: agora o vencimento da 1º quota é em 20/07/2021 e da 2º quota em 20/08/2021;
  • PA 04/2021 com vencimento original em 20/05/2021: agora o vencimento da 1º quota é em 20/09/2021 e da 2º quota em 20/10/2021;
  • PA 05/2021 com vencimento original em 21/06/2021: agora o vencimento da 1º quota é em 22/11/2021 e da 2º quota em 20/12/2021.

Para conferir na íntegra a Resolução CGSN Nº 158, de 24 de março 2021, clique aqui.

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