Novo cronograma do eSocial
Fique atento e saiba o que permanece inalterado, as mudanças e os novos prazos para o ingresso no eSocial.
O Comitê Diretivo do eSocial aprovou seu novo cronograma de fases. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2018.
A novidade traz mudanças importantes e, por isso, o objetivo desse artigo é manter as empresas informadas sobre o que permanece inalterado, as mudanças e os novos prazos para ingresso no eSocial. Acompanhe abaixo.
Mudanças e o que permanece inalterado no novo cronograma do eSocial
A Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial trouxe as seguintes alterações:
• As empresas cujo faturamento anual é de até R$4,8 milhões (micro e pequenas empresas), bem como os MEIs (microempresários individuais), podem ingressar no eSocial a partir de novembro. Antes da alteração do cronograma, o prazo limite era 31 de julho.
• A obrigatoriedade para o eSocial também foi alterada para produtores rurais (pessoas físicas) e segurados especiais. Com o novo cronograma, o ingresso desse grupo passa a ser a partir de janeiro de 2019.
Algumas datas permaneceram inalteradas. Veja abaixo:
• As empresas do Grupo 2, que são as empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões, permanecem com o prazo de obrigatoriedade fixado em 16 de julho de 2018.
OBS: Vale lembrar que as empresas consideradas do Grupo 2 são todas as que possuem faturamento anual inferior a R$78 milhões, incluindo as micro e pequenas empresas, e MEIs.
Por esse motivo, embora não seja obrigatório, as empresas de faturamento anual de até 4,8 milhões também poderão ingressar em 16 de julho de 2018, se assim desejarem. No entanto, para esse grupo, a obrigatoriedade conta apenas a partir de 1º de novembro de 2018.
• O Grupo 1, formado por empresas cujo faturamento anual é superior a R$78 milhões continua com a obrigatoriedade desde janeiro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a obrigatoriedade vale para os órgãos públicos.
A aplicação do novo cronograma do eSocial
O novo cronograma do eSocial será aplicado em fases, a partir de julho de 2018 até janeiro de 2019, para as empresas do Grupo 2, sem contar as micro, pequenas empresas e MEIs. Dessa forma, as empresas poderão incluir os dados no sistema de forma gradativa.
Portanto, a paritr do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto, as empresas tem a obrigatoriedade de informar ao eSocial apenas seus cadastros e tabelas.
Os dados referentes aos trabalhadores, como admissões, demissões, afastamentos, entre outros, serão obrigatórios a partir de setembro. E, a partir de novembro até o final de 2018, todas as informações referentes aos salários, outros tipos de remunerações e fechamento de folhas de pagamento deverão constar na plataforma do eSocial.
Para as micro, pequenas empresas e os microempreendedores individuais a inclusão dos dados poderá ser realizada a partir de 1º de novembro de 2018.
Produtores rurais (pessoa física) e segurados especiais
De acordo com a Resolução nº 4 do Comitê Gestor do eSocial, esse grupo poderá enviar os dados referentes às três primeiras fases de forma cumulativa desde que as tabelas referentes a cada uma das fases (fase 1, fase 2 e fase 3) sejam inseridas atualizadas.
Veja abaixo:
• Dados das tabelas S-1000 a S-1080 deverão ser enviados a partir de 14/01/19;
• Dados das tabelas S-2190 a S-2400 deverão ser enviados a partir de 01/03/19; e
• Dados das tabelas S-1200 a S-1300 deverão ser enviados a partir de 01/05/19.
Substituição da GFIP
Os empregadores poderão efetuar o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.
Conforme a circular CAIXA nº 818/2018 , durante o período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida pelo SEFIP.
DCTF WEB
A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada no Diário Oficial da União.
Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP .
Manter-se atualizado com as mudanças do eSocial é a melhor forma de evitar problemas com trabalhadores e informações desencontradas.
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