Fator R no Simples Nacional
Entre as mudanças no Simples Nacional que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2018, está o Fator R. Tal Fator é importante para que as empresas optantes pelo Simples Nacional identifiquem se a atividade exercida se encaixa no Anexo III ou no Anexo V deste modo de tributação. Cálculo básico: como determinar o […]
Entre as mudanças no Simples Nacional que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2018, está o Fator R.
Tal Fator é importante para que as empresas optantes pelo Simples Nacional identifiquem se a atividade exercida se encaixa no Anexo III ou no Anexo V deste modo de tributação.
Cálculo básico: como determinar o Fator R
Para determinar o Fator R de uma empresa, é preciso realizar um cálculo básico, ou seja, dividir o valor total das folhas de salários dos últimos 12 meses pelo valor total de sua receita bruta (faturamento bruto) do mesmo período.
Acompanhe:
Caso o resultado deste cálculo seja igual ou superior a 28%, a atividade de sua empresa se encaixa no Anexo III. Entretanto, se o resultado for inferior a 28%, a atividade de sua empresa se encaixa no Anexo V do novo Simples Nacional.
Uma boa dica para não gastar mais do que o necessário é realizar o cálculo todos os meses, pois o valor das alíquotas pode variar.
Atividades de cada anexo
Veja abaixo uma lista com as atividades que estão sujeitas ao cálculo do Fator R.
Anexo III
Anexo V
As outras atividades do segmento de serviços relacionadas às atividades intelectuais (incluindo as de natureza técnica, científica, artística, desportiva ou cultural), provenientes de profissões regulamentadas ou não, também fazem parte do Anexo V.