Evento S-1260 do eSocial – Uma breve realidade ao produtor rural
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, foi criado com a intenção de simplificar a prestação das informações sobre contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Apesar das controvérsias sobre a efetiva simplificação e a pressão das empresas, o cenário atual caminha para […]
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, foi criado com a intenção de simplificar a prestação das informações sobre contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Apesar das controvérsias sobre a efetiva simplificação e a pressão das empresas, o cenário atual caminha para o início da entrega de fases bastante importantes, entre elas, a de entrega dos eventos periódicos, como o evento S-1260 para o produtor rural no 3º grupo.
Considerando as regras da legislação, em relação aos integrantes do 3º grupo, destaca-se: empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos. Nesse contexto, se for feita uma análise conjunta de todas as informações que serão exigidas, tem-se como grande novidade o evento S-1260 o qual será abordado com mais detalhe a seguir.
O evento S-1260 para o produtor rural
O evento S-1260 do eSocial, recebe informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. Conceitualmente, o artigo 165, I, “a” da Instrução Normativa nº 971/2009 define:
I – produtor rural, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, sendo:
a) produtor rural pessoa física:
1. o segurado especial que, na condição de proprietário, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário, pescador artesanal ou a ele assemelhado, exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar, conforme definido no art. 10;
2. a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
Fique atento!
Apesar do conceito, já foi esclarecido pelo Comitê Gestor do eSocial que o produtor rural pessoa física que comercializa apenas produção rural de terceiros não deve informar o evento S-1260, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.
Posto isso, considerando a dilação do prazo estabelecida pela Nota Técnica nº 18.2019, durante o período de implantação do eSocial, esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Observa-se que, previamente, já deve ter ocorrido a transmissão dos eventos S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e, se houver processos, S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias.
Por fim, não custa lembrar que, em relação à Comercialização da Produção por Produtor Rural Pessoa jurídica ou agroindústria, ela será informada no evento R-2050 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf.
E você, já estava informado sobre a exigência do evento S-1260 para os produtores rurais pessoa física? Confira, no vídeo abaixo, como nossa solução está preparada para atender esta obrigação:
Autora:
Maíra de Camargo Sant’ Ana | Analista de Legislação Senior na Prosoft |