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eSocial: entenda a fase iniciada em janeiro de 2019

Iniciada em 10 de janeiro de 2019, a primeira fase do e-Social para empresas do grupo 3 consiste no envio do cadastro do empregador e tabelas.
As empresas que fazem parte deste grupo são empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

Iniciada em 10 de janeiro de 2019, a primeira fase do e-Social para empresas do grupo 3 consiste no envio do cadastro do empregador e tabelas.

As empresas que fazem parte deste grupo são empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

Continue a leitura e saiba mais sobre esta fase.

Fase 1 do e-Social para as empresas do grupo 3

Como mencionado anteriormente, a fase 1 do e-Social para as empresas do grupo 3 teve início em 10 de janeiro, porém o período se estende até o dia 09 de abril de 2019. A segunda fase do cronograma para as empresas deste grupo começa no dia 10 de abril de 2019.

As empresas que fazem parte deste grupo precisam enviar as seguintes informações:

● S-1000 – Dados do Empregador/Contribuinte;
● S-1005 – Tabela de estabelecimentos e obras;
● S-1010 – Tabela de rubricas;
● S-1020 – Tabela de lotações tributárias;
● S-1030 – Tabela de cargos;
● S-1035 – Tabela de carreiras públicas;
● S-1040 – Tabela de funções;
● S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho;
● S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais;
● S-1080 – Tabela de operadores portuários.

Com o objetivo de enviar os eventos acima, as empresas do grupo 3 devem criar e transmitir o arquivo .xml que é gerado pelo sistema de folha de pagamento utilizado pela empresa. Caso não possua um, os dados poderão ser enviados diretamente pelo site do sistema.

Vale citar que não é preciso esperar terminar o prazo da fase 1 para que as empresas deste grupo comecem o processo da fase 2, que é a Qualificação Cadastral.

Não é permitido que haja inconsistência dos dados cadastrais dos trabalhadores enviados pela empresa. Os dados serão confrontados com a base do e-Social para serem validados. No caso de divergência, todos os processos serão prejudicados, o que pode deixar a empresa em atraso com suas obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Confira abaixo o cronograma completo publicado no portal e-social.

Picture1 eSocial: entenda a fase iniciada em janeiro de 2019

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

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