eSocial | DCTF WEB
Entenda os impactos do DCTF Web no seu processo de trabalho.
Já está disponível em ambiente oficial a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, desde o dia 27 de agosto de 2018.
Entenda os impactos do DCTF Web no seu processo de trabalho.
O que é?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Quem está obrigado?
Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial (Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016) e as demais empresas seguirá o caléndário Oficial conforme publicação do comitê gestor do eSocial.
Qual o prazo para apresentar a declaração?
Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 (quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior
Como acessar:
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Acessar o sistema DCTFWEB
Premissa:
Ressalta-se que antes de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de Fechamento do eSocial (S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099)
DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?
Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.
A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, porém, este ainda não está publicado oficialmente
No sistema Prosoft
Dentro deste contexto, no que tange gerar arquivo para DCTF WEB não haverá nenhuma mudança, o processo de transmissão dos eventos eSocial que alimentam a base de dados para a DCTF WEB permanecem da mesma forma.
Porém, fique atento, pois o recolhimento da guia de Arrecadação deve ser feito a partir da guia impressa pelo DCTF WEB e não mais a guia impressa pelo sistema.
Mais informações consulte o manual completo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf