Blog

Veja como consultar débitos do Simples Nacional

A Receita Federal divulgou que milhares de empresas contam com débitos do Simples Nacional. Será que seus clientes estão na lista? Veja como consultar!

A entrada de um novo cliente no escritório contábil exige uma revisão minuciosa sobre os impostos em aberto. Quando o cliente é enquadrado no Simples Nacional, isso é ainda mais importante. Segundo informações da Receita Federal, somente em 2021, 440.480 empresas foram notificadas por débitos do Simples Nacional.

A Receita ainda informou que todos esses débitos totalizam o valor de R$35 milhões e que as empresas que não regularizaram suas dívidas serão excluídas do regime a partir de 1 de janeiro de 2022. Diante disso, é fundamental que os contadores realizem uma consulta para verificar se seus clientes estão em dia com o pagamento.

O que são considerados débitos do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos para microempreendedor individual (MEI), microempresas e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Esse regime simplifica o pagamento, pois diversos tributos são arrecadados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Diante disso, as empresas que não realizaram o pagamento do DAS estão deixando de pagar os seguintes impostos:

  •  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  •  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  •  Imposto sobre Serviços (ISS).

A Receita Federal explica que o regime “abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios”.

Sendo assim, a empresa com débitos no Simples Nacional acaba com dívidas em todas as esferas públicas (municipal, estadual e federal).

Como consultar débitos do Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente, as empresas que não quitarem os débitos do Simples Nacional correm o risco de serem excluídas do regime.

Por isso, os contadores devem realizar a consulta para verificar o estado de seus clientes perante essa obrigação fiscal.

A consulta dos débitos é bem simples e pode ser realizada online, conforme explicaremos a seguir:

Acesse o DTE-SN

As empresas com dívidas no Simples Nacional, normalmente, recebem uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita Federal.

Diante disso, o primeiro passo é verificar se a empresa foi notificada e isso pode ser feito acessando o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para isso, acesso o portal do Simples Nacional.

Preencha os dados

Em seguida, preencha os dados da empresa. Clique na opção “Termo de Exclusão”, e depois na opção “Relatório de pendências”. Nesta parte, será possível verificar se há algum “Termo de Exclusão”.

Confira os documentos 

Se houver uma notificação, ela terá dois links: o primeiro é para o documento com Termo de Exclusão. 

Já o segundo direciona para um relatório no qual constará todos os débitos da empresa com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como realizar o pagamento dos débitos do Simples Nacional?

Vale destacar que após ler a notificação do Termo de Exclusão, a empresa tem 30 dias para realizar o pagamento das dívidas.

É importante mencionar também que se as dívidas da empresa estiverem como ativas, será necessário solicitar a regularização com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal Regularize.

Caso as dúvidas não estejam ativas, o processo de pagamento é bem simples: basta realizar o pagamento do DAS. Para fazer isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do e-CAC;
  • Insira as informações da empresa com o certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Clique na opção DAS;
  • Selecione o débito que deseja regularizar;
  • Realize a emissão do DAS;
  • Faça o pagamento do boleto.

Outra opção é por meio do portal do Simples Nacional. Neste caso, basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Insira as informações da empresa com o certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Clique na opção Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
  •  Selecione o débito que deseja regularizar;
  • Emita o DAS e realize o pagamento do boleto.

Atenção: o Simples Nacional permite que o valor total da dívida da empresa possa ser parcelado em até 60 vezes. Tanto no e-CAC quanto no portal do Simples Nacional, existe a opção de parcelamento.

Como reduzir os gastos com impostos no Simples Nacional?

O Fator R é uma opção interessante para que as empresas possam economizar com o pagamento de impostos. Ele é um cálculo que define em qual anexo do regime tributário do Simples Nacional a empresa se encaixa.

O “R” representa a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa e, com ela, o contador determina qual Anexo do Simples Nacional o contribuinte ficará sujeito.

Neste cálculo, divide-se a folha de salário pela receita bruta auferida, dos doze meses anteriores ao período de apuração, para determinar se o resultado.

Ficou interessado em entender mais sobre o Fator R? Baixe gratuitamente nosso Infográfico onde ensinamos de maneira simples e didática como “como calcular o fator R do Simples Nacional em 5 passos”.