DCTFWeb: a obrigatoriedade e a relação com eSocial e EFD-REINF
Você sabe como declarar o DCTFWeb corretamente? Saiba tudo sobre essa obrigação, seus tipos, prazos, empresas enquadradas e relação com o eSocial e o EFD-REINF.
O que é DCTFWeb e qual o seu objetivo?
A DCTFWeb foi instituída em 2018 e faz parte do conjunto de obrigações tributárias acessórias direcionadas às empresas brasileiras, sua sigla significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A DCTFWeb é uma declaração que se refere ao reconhecimento de débitos de contribuições previdenciárias, ela consolida as informações declaradas pelo eSocial e Reinf permitindo toda a gestão de crédito e débito de valores, onde ao final será emitida da guia de recolhimento (DARF).
Para elucidar o assunto, a seguir, explicaremos quais os seus tipos, quem é obrigado a entregá-lo, penalidades, além do melhor jeito para facilitar o seu cumprimento.
Quem deve entregar o DCTFWeb?
Aqueles enquadrados na obrigatoriedade do DCTFWeb são previstos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005.
De forma resumida, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:
- Pessoas jurídicas em geral de direito privado;
- Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
- Consórcios;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
- Órgãos de fiscalização de exercício profissional.
Para saber se é a situação da sua empresa e consultar mais informações sobre o enquadramento, é importante acessar a norma e conferir suas previsões.
Como acessar a DCTFWeb
A DCTFWeb é acessada pelo Portal eCAC através de certificado digital da pessoa física ou jurídica, do responsável legal ou do outorgado mediante procuração.
Pode-se utilizar código de acesso para o eCAC nos casos de contribuintes do tipo MEI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte enquadrada no simples nacional que tenha até 1 empregado.
Qual a relação do DCTFWeb com o eSocial e o EFD-REINF?
Conforme mencionamos na introdução, a DCTFWeb tem relação direta com o eSocial e o EFD-REINF. que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A partir do envio das informações declaradas no eSocial e Reinf e após o envio da indicação de fechamento do mês, as informações na DCTFWeb são consolidadas automaticamente.
Dessa maneira, evita-se a digitação de valores e as chances de erros (e suas consequentes multas) são significativamente reduzidas.
Qual o cronograma de entrega ?
Será adotado o cronograma abaixo:
As empresas do Grupo 2b que optaram por adesão antecipada entre os dias 01 e 19 de Fevereiro de 2021 passam a entregar a DCTFWeb a partir da competência Março/2021.
Quais os tipos de DCTFWeb?
A DCTFWeb possui três tipos diferentes, e cada um precisa ser gerado e entregue à receita sob cronogramas próprios. Confira:
Mensal
A DCTFWeb Mensal é a declaração de rotina, ligada às contribuições previdenciárias mensais como por exemplo as remunerações na folha de pagamento, comercializações de produtor rural, retenções de NF, entre outros.
Deve ser entregue até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao que os fatos geradores ocorreram.
Anual
Ligada ao pagamento do décimo terceiro salário dos trabalhadores. A data de entrega é até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Diária
Tem como finalidade a prestação de contas sobre os eventos desportivos e a transmissão deve ser feita, no máximo, em dois dias úteis após a realização do evento.
Importante: Sempre que os prazos citados anteriormente não caírem em dias úteis, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior imediato.
DCTFWeb Sem Movimento
A DCTF Sem Movimento deve ser entregue apenas quando tanto o eSocial quanto a Reinf não tiveram movimento, ou seja, que não ocorreram informações de remunerações, serviços prestados/tomados, produção rural, entre outros.
Sua transmissão é obrigatória e tem efeito até que o contribuinte volte a ter movimento e entregue a DCTFWeb com movimento novamente.
Caso a empresa continue sem movimento, deve entregar novamente em janeiro de cada ano.
Penalidades
É importante frisar que é pela DCTFWeb que o contribuinte faz a confissão de dívida relativo ao recolhimento previdenciário e que, quando não cumprida, poderá ficar impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débitos e estará sujeita ao recebimento do MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), conforme valores a seguir:
- Não entrega ou entrega em atraso: 2% ao mês ou fração sobre o montante das contribuições informadas, limitado a 20%.
- Entrega com informações incorretas ou omitidas: R$20,00 para cada grupo de 10 informações.
Serão adotados os valores mínimos de R$200,00 em caso de omissão de declaração sem fatos geradores e de R$500,00 nos demais casos.
A multa poderá ser reduzida em 90% para contribuintes do MEI e 50% para ME ou EPP optantes pelo simples nacional.
Como aprimorar a entrega do DCTFWeb?
Para prestar contas sobre as contribuições previdenciárias mensais, ou sobre os pagamentos do décimo terceiro, é preciso ter atenção especial a todo o processo.
Isso porque, a legislação brasileira é notavelmente complexa e passível de constantes mudanças. Além disso, a imensa burocracia dificulta todas as demandas, que se forem mal executadas, podem gerar problemas e prejuízos.
Frente a esses empecilhos, é fundamental contar com um bom sistema organizacional, capaz de evitar erros nos cálculos, interpretar dados com facilidade e lidar com eventuais situações inesperadas.
O módulo Prosoft Folha de Pagamento da Prosoft foi criado para controlar, de forma simples, as obrigações acessórias das organizações, como é o caso do DCTFWeb.
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