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Como retificar pendências no eSocial ou EFD-Reinf no INSS-DCTFweb

A DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos e calcula o saldo a pagar.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF-Web) é uma obrigação tributária acessória. Nela o contribuinte declara suas dívidas referentes às contribuições previdenciárias (INSS) e de contribuições destinadas a terceiros.

São declarados na DCTFWeb os seguintes dados:

• Contribuições previdenciárias (INSS) a cargo das empresas que são incidentes sobre a folha de pagamento;
• Contribuições previdenciárias (INSS) dos empregadores domésticos;
• INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
• CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
• Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol, e
• Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

A DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos e calcula o saldo a pagar.

Depois de enviar a declaração, o contribuinte emite o documento de arrecadação para o acerto.

Mas qual o procedimento para corrigir as informações de INSS no DCTFWeb? Vamos explicar a seguir.

Acompanhe.

Novo Procedimento para retificação do INSS – DCTFweb em caso de pendências no eSocial ou EFD-Reinf

Só é possível alterar as informações declaradas na DCTFWeb com a DCTFWeb retificadora. Esta deve ser elaborada de acordo com as regras estabelecidas para realizar a declaração original.

Além disso, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração anterior, ou seja, tem a função de declarar débitos, aumentar ou diminuir valores anteriormente declarados ou efetivar alterações em créditos vinculados.

Na declaração retificadora, é preciso informar todos os dados que foram corrigidos e os demais dados informados na declaração original.

O contribuinte perde o direito de retificar a DCTFWeb em cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao qual a declaração é referente.

Como fazer a retificação originada no eSocial e na EFD-Reinf

Em linhas gerais, a retificação da DCTFWeb acontece devido a necessidade de alteração das informações declaradas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf.

Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”.

Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.

Vale ressaltar que não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb. A declaração, entretanto, recebe os valores de débitos e deduções, de acordo com os parâmetros informados nas escriturações.

Por conseguinte, no caso de divergência de valores entre o que a empresa compreende como valor devido e o valor que consta da DCTFWeb, é importante fazer, primeiramente, a correção no eSocial ou na EFD-Reinf.

Limites das retificações

O governo impõe limites às retificações da DCTFWeb. De acordo com o manual DCTFWeb, a retificação não terá efeito se:

“A DCTFWeb retificadora ocasionar diminuição no valor de tributos anteriormente confessados:

I – cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

II – cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

III – que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

O contribuinte também fica impedido de retificar a DCTFWeb em relação aos tributos nos respectivos períodos abrangidos pelo termo de início de procedimento fiscal do qual tenha sido intimado. Exemplo: se uma empresa estiver sendo fiscalizada no tocante às contribuições previdenciárias do ano 20X1, não poderá retificar os débitos e créditos dessas contribuições nas declarações referentes àquele ano.

Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento à intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

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