O que muda no Simples Nacional para 2018.
O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas.
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O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas.
As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Elevação do Limite de Receita Bruta
Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais.
A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado.
ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados
Uma ressalva é referente ao ICMS e ao ISS no Simples Nacional. O limite máximo da receita bruta permanecerá em R$3.600.000,00. Dessa forma, de acordo com a LC 155/16, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta anual de R$3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS, os seguintes tributos:
- ICMS
- ISS
Reciprocidade Social
Para incentivar a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou jovem aprendiz, serão oferecidas linhas de crédito específicas, por bancos comerciais públicos e bancos múltiplos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Cálculo de Tributos: mudanças nos anexos
O número de tabelas para cálculo dos valores devidos pelo Simples será reduzido de seis para cinco. O número de faixas de faturamento será reduzido de vinte para seis e os novos anexos são:
- Anexo 1 – Comércio
- Anexo 2 – Indústria
- Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
- Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
- Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
Novas atividades contempladas pelo Simples Nacional
O Simples Nacional agora passa a contemplar muitas categorias que antes não eram permitidas, tais como:
- Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
- Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.
- Organizações da sociedade civil (Oscips), com exceção de sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos;
- Sociedades cooperativas;
- Sociedades integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
Outra novidade é a permissão para o empreendedor da área rural, com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços no enquadramento como MEI.
Trabalhador Rural
Essa permissão não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.
Alíquotas Progressivas
A alíquota de impostos do Simples que era fixa em suas faixas, agora passa a ser progressiva de acordo com o faturamento, mas com um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Portanto, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.
Alíquota variando conforme o percentual da folha de pagamento
A alíquota também variará com o percentual do valor da folha de pagamento em relação ao faturamento. Isso foi feito para incentivar a geração de empregos com carteira assinada em empresas menores.
A partir de janeiro, caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, vai haver uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III. Logo, quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota e vice-versa.
Continue lendo o nosso blog. No próximo artigo explicaremos como calcular os impostos com as novas alíquotas.
Por Telma Veloza, Analista de Produto Sr. | Prosoft