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O que é o EFD-REINF do eSocial

A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O projeto inicial do eSocial, em complemento ao projeto SPED, contemplava além das informações relativas à área trabalhista, também as informações que compreendem a relação entre o Prestador e o Tomador de Serviços no que corresponde às retenções sem relação com o trabalho constantes nos documentos fiscais (IRRF, PIS/COFINS/CSLL), além da contribuição previdenciária substitutiva e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração).

Histórico

Em Março/2017, a EFD-Reinf, a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1701, separando essas informações. A separação foi feita da seguinte forma:

• No eSocial: foram mantidas as escriturações referentes à área trabalhista

• Na EFD-REINF: as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, a contribuição previdenciária substitutiva e a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (substituindo as informações contidas no bloco P da EFD-Contribuições).

No projeto, estão envolvidos tanto a Receita Federal, pelo lado jurídico, quanto todos os departamentos que controlam contratos de prestação de serviços, bem como pagamentos das retenções decorrentes de prestação de serviço pelas empresas.

O que é EFD-REINF?

A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Ela é composta de eventos periódicos, eventos não periódicos, tabelas, campos e regras de validação e irá atender todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho.

Eventos Não Periódicos do EFD-REINF

São considerados eventos não periódicos aqueles que não tem uma frequência pré-definida, devendo ser informados quando houver até 2 dias úteis após a sua realização.
É o caso do evento R-3010 – Receita de espetáculo Desportivo.

Eventos Periódicos do EFD-REINF

São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, ou seja, parte das obrigações regulares de uma empresa. Podemos citar por exemplo:

• R-2010/R-2020 – Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• R-2070 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
• R-2030/ R-2040 – Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
• R-2050 – Comercialização da produção por Produtor Rural PJ ou Agroindustrial quando sujeitos e à contribuição previdenciária substitutiva
• R-2060 – Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – Empresas que se sujeitam à CPRB conforme Lei 12.546/2011

Os eventos periódicos devem ser entregues até dia 20 do mês seguinte.

Leiaute versão 1.1 – O que está incluído

O leiaute do eSocial contempla todas as tabelas, campos e códigos que devem ser enviados de forma digital e automática. As principais tabela são de acordo com o leiaute versão 1.1 são:

R-1000 – Informações do contribuinte
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
R-5001 – Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
R-9000 – Exclusão de Eventos

Quem está obrigado a entregar as informações

São obrigadas a seguir os leiautes as seguintes organizações:

• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Cronograma do EFD-REINF

O cronograma é o mesmo aprovado para o eSocial. Na data de publicação deste artigo, as datas definidas são:
• 01/01/2018 – Empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00
• 01/07/2018 – Demais Empregadores e Contribuintes com faturamento em 2016 até R$ 78.000.000,00

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