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Como declarar permuta no Imposto de Renda? Descubra!

Entenda como declarar permuta no imposto de renda e ofereça um serviço contábil de qualidade para o seu cliente!

No momento de encarar o leão, alguns contadores podem se deparar com o fato de um cliente ter “trocado” um imóvel. Diante disso, é comum que surja a dúvida sobre como declarar permuta no imposto de renda. Se este é o seu caso, fique tranquilo, pois neste artigo vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto!

O que é uma permuta de imóvel?

De forma muito simples, a permuta pode ser definida como uma troca. Ela pode ser aplicada para qualquer tipo de imóvel. Por meio de um contrato, ambas as partes ficam obrigadas a trocar um imóvel equivalente. Há dois tipos de permuta e vamos explicar cada uma delas!

Permuta sem torna

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático. Supondo que seu cliente tenha uma casa no valor de R$300.000. Ele encontra um proprietário de um terreno, no mesmo valor, que deseja realizar a troca do terreno pela casa.

Os dois assinam um contrato de permuta para realizar a transação. Uma vantagem interessante da permuta sem terno é que não envolve dinheiro e é isenta da tributação do Imposto de Renda.

Permuta com torna

É importante mencionar que, em alguns casos, pode haver valores em dinheiro na permuta. Por exemplo, uma pessoa que tem uma casa no valor de R$400.000 pode realizar a permuta de um apartamento no valor de R$500.000.

Como o apartamento tem um valor superior ao da casa, o proprietário da casa precisará repassar R$100.000 para o outro proprietário. No meio imobiliário, a prática de permuta com valor adicional em dinheiro é conhecida como torna.

O Código Civil determina que a torna não pode superar a 50% do valor do imóvel, com o preço mais elevado do contrato. Passando de 50% do valor, o Código Civil define que não é permuta e sim compra de imóvel.

Como declarar permuta no imposto de renda?

Antes de apresentar as informações sobre a declaração, é necessário enfatizar que há isenção fiscal do Imposto de Renda para o contribuinte que vendeu um imóvel, no valor de até R$ 440.000, e que não tenha realizado outra venda ou transferência nos últimos cinco anos.

A regra também é válida para os contribuintes que realizaram permuta com torna. Ou seja, se o cliente realizou uma permuta de até R$ 440.000 e não tenha realizado nenhuma venda de imóveis nos últimos cinco anos, ele está isento do Imposto de Renda.

Outra regra relevante é que caso seu cliente tenha realizado uma permuta com torna inferior a 35.000, ele também está isento. 

No entanto, se o cliente realizou torna com valor superior a R$ 440.000, ele deverá declarar e pagar uma alíquota de 15% sobre o valor de diferença.

Se o seu cliente recebeu ou pagou a torna, é importante realizar a declaração seguindo os passos abaixo.

Declarar permuta do cliente que pagou a torna

Acesse o programa da Receita Federal. Em seguida, clique em “Bens e Direitos” e no botão “Novo”. Selecione o código do imóvel que foi entregue. Insira as informações, como inscrição municipal e data de aquisição, endereço.

No campo “Discriminação”, é necessário informar os dados da torna, como valor, dados da pessoa que realizou a permuta e detalhamento do acordo.

No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, será necessário repetir o valor que foi declarado no anterior. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado”. Por fim, é só clicar em ok.

Em seguida, é necessário repetir o processo para declarar o imóvel recebido. 

Clique em “Bens e Direitos” e no botão “Novo”. Seleciona o código do imóvel que foi recebido pelo contribuinte. No campo discriminação, é necessário informar os dados do imóvel que foi adquirido.

Não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12 do ano anterior”. Já no campo “Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado” informe o valor do imóvel acrescentando o valor da torna. Em seguida, é só clicar no botão ok.

Declarar permuta do cliente que recebeu a torna

O contador deve entrar no programa da Receita Federal, clicar na ficha “Bens e Direitos” e no botão “Novo”. Selecione o código do imóvel.

No campo “Discriminação”, é necessário informar os dados sobre o imóvel que foi trocado e os dados da pessoa que efetuou a transação. Preencha os dados solicitados, como endereço.

No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, será necessário repetir o valor que foi declarado no anterior. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado”. Por fim, é só clicar em ok.

Por fim, será necessário declarar o imóvel recebido em permuta. Ainda em “Bens e Direitos”, clique em “Novo”. Selecione o código do imóvel. Em “Discriminação” é necessário informar os dados sobre o imóvel que foi recebido

Não preencha “Situação em 31/12 do ano anterior”. Já no campo “Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado” informe o valor constante do ano anterior (do bem trocado) menos o valor que foi calculado como custo da torna. Clique no botão ok.

Quais são as vantagens da permuta de imóveis?

O pagamento em dinheiro é uma das vantagens para quem deseja realizar a permuta. Isso porque, dependendo do valor como mencionamos, o contribuinte fica isento de imposto de renda.

Outra vantagem é a redução de burocracia. Já que a permuta é feita por meio de um contrato. Ou seja, tudo é realizado em apenas uma transação.

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