Quem tem direito ao BPC LOAS?
Entender como funciona o BPC LOAS é essencial para quem trabalha com contabilidade trabalhista. Neste artigo, explicamos tudo sobre o tema. Confira!
Para desenvolver um serviço de qualidade, dentro da contabilidade trabalhista, é essencial que os profissionais tenham conhecimento sobre os principais direitos dos colaboradores. Entre esses, está o BPC LOAS. Neste artigo, explicaremos tudo o que os contadores devem saber sobre o tema.
O que significa o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é determinado pela Lei Nº 8.742, e garante o direito a um salário-mínimo mensal para o cidadão que tenha acima de 65 anos ou que comprove ser portador de alguma deficiência.
O artigo 20, da Lei Nº 8.742, determina que por deficiência deve ser considerado que a pessoa que tenha impedimentos físicos, mentais, intelectual ou sensorial de longo prazo que seja um empecilho para sua atuação efetiva e plena na sociedade.
Pontos relevantes na legislação de assistência social
A Lei Orgânica da Assistência Social, instituída em 1993, foi desenvolvida para garantir um direito ao cidadão e dever do Estado, Trata-se de um “conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Entre as ações estipuladas pela Lei, está o Benefício de Prestação Continuada que é colocado em prática por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os pontos relevantes especificados pela lei está o fato de que o BPC não pode ser cumulativo com qualquer outro benefício de seguridade social. Além disso, ele deve ser revisto a cada dois anos para garantir sua continuidade.
Caso o cidadão, durante a revisão do benefício, não tenha mais as condições especificadas na solicitação inicial, o benefício é cessado. Irregularidades na concessão ou utilização também podem fazer com que ele seja cancelado.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
O BPC é destinado a idosos brasileiros, acima de 65 anos, que não recebam outros benefícios do INSS, e que tenham inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
O público-alvo também são pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite de realizar atividades de longo prazo (dois anos).
Vale destacar que em junho, deste ano, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.176 que determina novas regras para a concessão do benefício. As mudanças serão colocadas em prática a partir de janeiro de 2022.
Entre as mudanças estabelecidas, está o valor da renda familiar de quem tem direito ao BPC. Anteriormente, a renda familiar deveria ser inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, R$275. Com a mudança, agora o cidadão com rendimento familiar igual a um quarto do salário-mínimo tem direito ao benefício.
Além disso, a nova Lei determina que o benefício pode ser solicitado em casos excepcionais.
Os requisitos para esses casos são: renda familiar, por pessoa, de meio salário-mínimo, aproximadamente R$550.
Também é levado em consideração alguns critérios, como: a dependência que o idoso ou pessoa portadora de deficiência tenha para realizar atividades básicas e o grau da deficiência.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o BPC, o cidadão precisa ter inscrição do Cadastro Único que deve ser realizada em um CRAS próximo da residência dele.
Ao realizar a inscrição, é fundamental especificar o CPF de todas as pessoas que vivem na mesma residência. Caso a pessoa tenha deficiência, também será necessário apresentar um laudo médico.
Com o número da inscrição do Cadastro Único, é possível realizar a solicitação pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Um ponto de destaque é que a solicitação também pode ser realizada fisicamente em uma das agências do INSS ou por telefone, na Central 135.
Para realizar a solicitação online, é muito simples. Basta realizar login no Meu INSS; Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”. Em seguida, clicar em “Novo Requerimento”; solicitar o BPC e clicar em “Atualizar”.
O app ou site, exigirá que a pessoa confirme os dados de contato. Caso esteja tudo correto, é só clicar em “Avançar”. Por fim, é necessário preencher os dados necessários para concluir o seu pedido.
A partir de janeiro de 2022, a nova Lei determina que avaliação social do benefício, para pessoas com deficiência, possa ser realizada por videoconferência. Com isso, não haverá necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
LOAS X aposentadoria: entenda as principais diferenças
É relevante entender que o benefício, estipulado pela LOAS, não tem nenhuma relação com a aposentadoria.
Essa última é destinada para o cidadão que recolheu sua contribuição durante o período em que trabalhou e que tenha todos os requisitos necessários determinados pelo INSS.
Já o LOAS tem como principal objetivo oferecer um auxílio para idosos que vivem em extrema pobreza e não tenham contribuído com a Previdência Social; ou pessoas com deficiência que não tenham condições físicas ou mentais de desenvolver atividades remuneradas para garantir o próprio sustento.
Outra diferença entre aposentadoria e o LOAS é o valor que o cidadão recebe mensalmente. No LOAS, o cidadão recebe um salário-mínimo. Já o aposentado tem o direito de receber um salário mensal, que tem como base de cálculo o valor de suas contribuições.
Agora que o contador já sabe como funciona o BPC LOAS, recomendamos que continue se atualizando sobre contabilidade trabalhista. Neste artigo, por exemplo, você pode conferir um cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias que permitirá muito mais organização no seu trabalho.