Fique por dentro do cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias
Um cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias permitirá muito mais organização no seu trabalho. Confira as datas mais importantes para criar o seu!
Diante da alta competitividade no mercado contábil, cada vez mais os escritórios buscam por melhorias para oferecer serviços excepcionais. Muitos já perceberam que a organização nos processos é algo fundamental.
Ela passa, por exemplo, por desenvolver um cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias que permita ao cliente estar em dia com suas obrigações trabalhistas.
Neste artigo, vamos apresentar as principais datas para que o contador possa iniciar o desenvolvimento do seu cronograma. Confira!
Cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias
O primeiro passo para desenvolver um cronograma para o seu cliente é conhecer as datas mais importantes. Confira abaixo e não deixe de anotá-las!
JANEIRO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- 13º Salário: o pagamento deve ser efetuado até o dia 10.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
- Salário-Educação: renovação da aplicação com o preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino (FAME).
- Contribuição Sindical da Empresa: a reforma trabalhista, realizada pela Lei 13.467/2017, determinou que as empresas não são mais obrigadas a realizar o recolhimento. Contudo, aquelas que decidem seguir com o recolhimento, devem fazê-lo em durante o mês de janeiro.
- Contribuição Sindical Rural: assim como citado anteriormente, não há obrigação para o recolhimento. No entanto, empresas que decidem seguir com o recolhimento, devem fazê-lo em durante o mês de janeiro.
- GFIP Declaratória 13º Salário: a empresa precisa entregar informações das contribuições previdenciárias que devem ser relativas ao 13º salário pago, no mês de dezembro do ano anterior.
FEVEREIRO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
- Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF): a empresa deve enviar os remetidos os comprovantes de retenção e de rendimentos.
MARÇO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
- RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS): O MTE divulga um cronograma, em março, que estabelece o prazo para entrega da RAIS preenchida.
- Contribuição Sindical dos Empregados: Após alteração do art. 585, da CLT, por meio da Lei 13.467/2017, a obrigação está condicionada a autorização prévia e expressa por parte do profissional que pode ser feita de forma individual e diretamente pela empresa.
- Engenharia e Medicina do Trabalho – Serviço Único: empresas que são optantes devem se submeter à aprovação do órgão local, até 30 de março.
ABRIL
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
- Contribuição Sindical dos Empregados (Recolhimento): deve-se recolher as contribuições que foram descontadas em março. Vale recordar que, neste caso, deve existir uma autorização por escrito por parte do empregado.
MAIO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
- Contribuição Sindical – Relação – Entrega: empresas que recolheram as contribuições, em abril, devem entregar o valor ao sindicato da categoria no prazo de 15 dias após o recolhimento.
- Salário-Família: apresentar em maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos para que seja realizado o pagamento.
- Contribuição Sindical Rural: recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas.
JUNHO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
JULHO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
AGOSTO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
SETEMBRO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
OUTUBRO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
NOVEMBRO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- 13º Salário – 1ª Parcela: a empresa deve pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
DEZEMBRO
- Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
- INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
- 13º Salário – 2ª Parcela: o depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 7. O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 20.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
Por que estruturar uma agenda trabalhista?
Como mencionado no início deste artigo, oferecer serviços de alta qualidade é algo fundamental para qualquer escritório contábil que deseja reter clientes.
Isso significa que será necessário investir em organização, o que passa por realizar os pagamentos e entregas de informações aos órgãos competentes no prazo.
Além de evitar multas e deixar tarefas pendentes, o cronograma otimiza a rotina de trabalho do contador.
Outra opção interessante para auxiliar o contador em sua rotina, é o módulo Prosoft Folha de Pagamento da Prosoft. Ele permite controlar, de forma simples, todos os processos de entradas (como admissões, variáveis e afastamentos) de funcionários, sócios e autônomos, mais as obrigações acessórias.
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