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Como declarar rendimentos do exterior no Imposto de Renda?

Você já sabe como declarar rendimentos do exterior? Confira os principais detalhes sobre mais essa importante obrigação que faz parte do Imposto de Renda!

Entender como declarar rendimentos do exterior corretamente é de suma importância para qualquer contribuinte que precisa entregar o Imposto de Renda e que tenha obtido ganhos oriundos de fora do país.

Contudo, não é novidade que muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que deve ser declarado junto ao Fisco, e situações específicas como essas podem favorecer erros, confusões ou inconformidades que levam à malha fina.

Assim, para que você não tenha dúvidas sobre o assunto e saiba como declarar rendimentos do exterior de maneira correta, preparamos este artigo completo com os detalhes mais importantes a respeito do tema. Acompanhe!

Preciso declarar impostos para valores vindos do exterior?

Como destacamos ao longo da introdução, os valores recebidos do exterior precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Mesmo aqueles que não estão inseridos na faixa de renda exigida pela Receita precisam saber como declarar rendimentos do exterior e prestar as informações na entrega.

Além disso, o saldo dos rendimentos precisa ser declarado considerando o saldo datado de 31 de dezembro do ano que será declarado.

Então, na data do envio o valor recebido deve ser convertido em dólares estadunidenses. Na sequência, é necessária a conversão em reais com base no valor do dólar PTAX de 31 de dezembro do ano de exercício.

Quais são os impostos cobrados para receber dinheiro do exterior?

Além de entender como declarar rendimentos do exterior, também é importante conhecer quais são os tributos cobrados nesse tipo de operação.

Basicamente, o IOF é o principal imposto a ser pago por quem envia e recebe dinheiro de fora do país.

No caso dos recebimentos, as taxas praticadas incluem:

  • 0,38% para contas de terceiros;
  • 1,1% para as de mesma titularidade;
  • 0% para empréstimos de maior de 181 dias.

No caso do IRPF, também é possível que o recebimento do contribuinte seja incluso de acordo com os valores e a sua natureza, podendo ser IR e CIDE.

Ainda de acordo com a Receita Federal, os valores direcionados a domiciliados ou residentes no exterior são sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas de 15% ou 25%.

Porém, em casos de recebimentos ligados à educação e saúde, a tributação pode ser isenta.

Como declarar rendimentos do exterior?

Os contribuintes que precisam dominar como declarar rendimentos do exterior e são obrigados e incluí-los no Imposto de Renda são aqueles que:

  • Prestam serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras;
  • Recebem aluguéis ou rendimentos semelhantes no exterior;
  • Fazem aplicações no mercado de investimentos internacional.

Dessa forma, para calcular o imposto, diversos pontos precisam ser levados em consideração. Esses, incluem desde o tipo do rendimento em questão, até o câmbio do país referente ao recebimento.

Com relação aos rendimentos obtidos em salários ou aluguéis, por exemplo, o imposto pode variar de 0% a 27,5%. Portanto, é preciso que o contribuinte consulte a tabela regressiva.

Já no caso dos juros de aplicações, a tributação incide sobre o ganho de capital, que tem uma alíquota normalmente de 15%. Inclusive, de acordo com o valor do rendimento, o montante devido pode ser proporcionalmente aumentado.

Dada a variedade de cenários e a complexidade inerente de muitos casos sobre como declarar rendimentos do exterior, é indispensável que os contribuintes contem com o apoio dos melhores especialistas na área.

Não importa qual seja a situação, contratar um contador é sempre fundamental para lidar com qualquer questão relacionada à declaração do Imposto de Renda, seja antes, durante ou mesmo depois de sua entrega.

Só os melhores profissionais vão saber elencar com certeza quais são as obrigações próprias de cada situação tributária e até mesmo quais são as regras de eventuais acordos de bitributação, por exemplo.

Fique atento à bitributação!

Inclusive, a questão da bitributação merece menção especial! Ela ocorre quando os contribuintes são taxados nos dois países, tanto na fonte estrangeira pagadora quanto no Brasil, no ato da declaração.

Assim, se a alíquota que foi tributada fora do país for maior que as que incidem no Brasil, não há a obrigação de pagar um novo imposto. Porém, a declaração dos rendimentos ainda é obrigatória, mesmo nesses casos.

Cabe ao Fisco brasileiro apurar se os valores tributados na origem são devidos ou não no Brasil. Caso a bitributação ocorra e não existam acordos internacionais com o país em que o tributo foi pago, a questão precisa ser solucionada por meio de um advogado tributarista.

O que são as declarações RDE-IED e RDE-ROF e quando elas devem ser utilizadas?

Outro ponto de suma importância sobre como declarar rendimentos do exterior é que existem casos que demandam tipos específicos de declaração antes do encaminhamento do valor no Imposto de Renda.

Trata-se do RDE, ou Registro Declaratório Eletrônico, que é gerenciado pelo Banco Central. Ele subdivide-se entre o RDE-ROF e o RDE-IED, que se conceituam da seguinte maneira:

RDE-ROF

ROF é a sigla para Registro de Operações Financeiras. Ou seja, trata-se de uma declaração obrigatória, feita junto ao sistema do Banco Central, que tem a finalidade de registrar as operações com capitais de crédito externo concedidos a pessoas brasileiras.

Sendo assim, são obrigados a fazer o RDE-ROF todos aqueles que receberam dinheiro do exterior nos casos seguintes:

  • Títulos;
  • Empréstimos diretos;
  • Recebimento antecipado de exportações;
  • Financiamento à importação;
  • Serviços de arrendamento mercantil operacional;
  • Royalties;
  • Aluguel e afretamento.

RDE-IED

Já o IED quer dizer Investimento Estrangeiro Direito. Assim, a RED-IED consiste em uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que receberam aportes ou capital vindos do exterior.

É importante destacar que, enquanto o Imposto de Renda é regido pela Receita Federal, os RDEs são obrigações exigidas pelo Banco Central, que precisam ser declaradas por meio do sistema da instituição.

Apesar disso, os contribuintes devem ter atenção para que os dados fornecidos sejam os mesmos em ambas as declarações, uma vez que pode haver comparações entre as informações e qualquer divergência pode gerar problemas de malha fina.

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