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ECF 2020: entenda as principais mudanças e como entregá-la

Confira os detalhes da ECF 2020, suas principais mudanças e descubra como realizar a sua entrega, além da importância e os melhores meios de aperfeiçoá-la!

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2020), é uma obrigação acessória que, desde o ano de 2015, substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conhecida popularmente como DIPJ.

Os dados que devem ser entregues nela são relacionados aos valores devidos do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, bem como das operações que influenciam suas bases de cálculo.

O ECF 2020 é obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas nos regimes de lucro real, presumido e arbitrado – inclusive aquelas imunes, equiparadas e isentas.

O prazo limite para a entrega do ECF 2020, referente ao ano-base 2019, era até dia 31 de julho. No entanto, com a publicação da IN RFB nº 1.965/2020 a data foi prorrogada para 30 de setembro de 2020, garantindo mais tempo de preparo para as empresas.

Para que você não tenha dúvidas e evite cometer erros relacionados à obrigação, a seguir, confira as mudanças que o ECF 2020 sofreu em relação ao ano anterior. Além disso, veja como fazer sua entrega e os benefícios de aperfeiçoá-la com a tecnologia.

Veja quais são as principais mudanças da ECF 2020

Disponibilizado em dezembro de 2019, o novo layout do ECF 2020 foi feito com base no Ato Declaratório Cofis Nº 70/2019. Esse, regulamenta as novas diretrizes da obrigação e apresenta algumas mudanças, como:

  • Implementação do registro M510, gerado pelo sistema a partir das movimentações e do saldo inicial, oferecendo uma visão sintetizada do controle de saldos das contas padrão da parte B do (e-LALUR) e e-LACS;
  • Novas linhas sobre o percentual de 38,4% de presunção de lucro, para atividades de financiamento, operação de empréstimo e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresas Simples de Crédito;
  • Inclusão de Código do Qualificante 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600;
  • Adição de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670, que tratam das apurações do CSLL e IRPJ relativas ao programa Rota 2030.

É importante lembrar que aqueles que não apresentarem a ECF 2020 no prazo estipulado, deverão pagar multa de 0,25% por mês-calendário – ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.

Além disso, a multa não pode ultrapassar os R$ 100 mil para aqueles com receita bruta igual ou menor a R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para outros casos, o valor é limitado a R$ 5 milhões.

Ainda, empresas não enquadradas no lucro real devem arcar com:

  • 0,5% do valor da receita bruta da PJ no período da escrituração para aqueles que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta no período da escrituração, para os que prestarem incorretamente ou omitirem os dados dos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, com cálculo feito sobre a receita bruta no período da escrituração, limitada a 1%, para os que não cumprirem o prazo da ECF 2020.

No próximo item, confira os principais detalhes para realizar a entrega corretamente.

Entenda como a sua entrega deve ser feita

O ECF 2020 deve ser entregue por meio de um programa gerador disponibilizado pelo fisco, seguir o layout estabelecido e respeitar as seguintes etapas de preenchimento:

  • Bloco 0: tem preenchimento obrigatório e representa a abertura do ECF, com identificação e referências do período;
  • Bloco C: é referente aos dados do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas;
  • Bloco E: deve ter as informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
  • Bloco J: apresenta o mapeamento do plano de contas contábil;
  • Bloco K: saldos das contas contábeis e seus respectivos referenciais;
  • Blocos L, M e N: balanço patrimonial, com lucro real e líquido, e-LALUR e LACS da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, além do cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Blocos P e Q: demonstração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido, balanço patrimonial e demonstrativo do livro caixa;
  • Bloco T: IRPJ e CSLL baseados no Lucro Arbitrado
  • Bloco U: demonstração de resultados para empresas isentas e imunes;
  • Bloco 9: fase final de preenchimento, que representa o encerramento do arquivo digital.

Ao contrário dos anos anteriores, a validação do arquivo ECF não requer mais 3 assinaturas digitais. Assim, o declarante poderá assinar com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da organização ou com o próprio e-CNPJ. A assinatura digital do contador segue obrigatória.

Descubra, no item seguinte, como tornar a entrega mais simples e rápida.

Saiba como a tecnologia otimiza o cumprimento da ECF 2020

A ECF é obrigatória e precisa ser cumprida todos os anos. Para garantir que ela ocorra de maneira eficiente, sem falhas e perdas de dados, uma boa organização contábil é fundamental.

Dessa forma, é papel dos contadores auxiliar e educar seus clientes quanto às rotinas de entrega dos documentos, para que as exigências sejam atendidas de maneira sempre coesa.

Com uma rotina bem organizada e a adoção de recursos digitais, como o Business Intelligence, softwares de gestão ou mesmo assistentes virtuais, a contabilidade pode fornecer dados estratégicos valiosos às empresas. Ainda, esses servem como uma base sólida para a tomada de decisões gerenciais.

Por isso, mais que atender às demandas da fiscalização, um bom serviço contábil é aquele que melhor monetiza os negócios e proporciona soluções completas com mais agilidade, praticidade e preços atrativos.

Assim, com o SPED ECF do Prosoft Contabilidade, por exemplo, você pode gerar o arquivo para entrega sem grandes esforços. Nele, toda a movimentação já se encontra no módulo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e no módulo Lalur.

Se sua empresa já apurou suas obrigações durante o ano-calendário, o arquivo será automaticamente gerado com o conteúdo necessário e exigido de cada bloco.

A parametrização é automática, com identificação completa dos dados cadastrais. Você vai precisar apenas identificar alguns itens que são particulares de cada negócio no SPED ECF.

O processo é simples, fácil e seguro. A rotina já faz algumas validações de possíveis cruzamentos que o PGE SPED ECF fará durante o processamento e apresenta um relatório com as inconsistências que forem encontradas. Isso facilita a correção dos dados antes que o arquivo no PGE RFB seja efetivamente importado.

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