Entenda os impactos nas obrigações acessórias com a Reforma Tributária
Apesar de propostas para realizar uma grande reforma, o sistema tributário do Brasil ainda é complexo, com diversas regras, procedimentos e impostos. São várias obrigações acessórias e principais. Para o empresário, é um desafio obedecer a todos os requisitos fiscais, seja por questões éticas ou pela necessidade de cumprir a legislação fiscal. Por isso, neste […]
Apesar de propostas para realizar uma grande reforma, o sistema tributário do Brasil ainda é complexo, com diversas regras, procedimentos e impostos. São várias obrigações acessórias e principais.
Para o empresário, é um desafio obedecer a todos os requisitos fiscais, seja por questões éticas ou pela necessidade de cumprir a legislação fiscal.
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que são as obrigações acessórias, quais são os requisitos e como cumpri-los. Continue a leitura e saiba mais!
O que são obrigações acessórias e principais?
As obrigações principais são os pagamentos dos tributos em si, como impostos, contribuições e taxas. Por sua vez, as obrigações acessórias são deveres administrativos que devem ser entregues aos órgãos fiscalizadores para auxiliar no pagamento de tributos ou na prestação de conta.
Vale ressaltar que as obrigações acessórias são tão importantes quanto as principais. O não cumprimento das obrigações acessórias resulta em penalidades, às vezes, maiores do que os impostos relacionados.
Entre as obrigações acessórias, as mais comuns para as empresas são:
- Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
- Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DMPL, etc.).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Escrituração Contábil Digital (ECD).
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Folha de pagamento.
- Notas fiscais.
De acordo com relatório do Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam 1,958 horas e R$ 60 bilhões por ano para cumprir a burocracia tributária. Cumprir essa demanda de obrigações requer o investimento em tecnologia, treinamentos e melhoria de processos administrativos.
Como manter as obrigações fiscais em dia?
O primeiro passo para atender todas as obrigações acessórias é buscar informações sobre elas. Ao conhecer todas as nuances da legislação tributária, é possível adequar procedimentos de negócio para evitar qualquer tipo de problema com o governo.
Outro ponto é a aquisição de softwares. Nos últimos anos, o governo tem promovido a digitalização de obrigações, como o eSocial, por exemplo, diminuindo a burocracia no envio de declarações que, até pouco tempo, eram manuais e entregues fisicamente.
O uso de sistemas de gestão empresarial otimiza o movimento contábil da empresa. Assim, garantindo facilidade no envio das obrigações, sem erros e dentro do prazo.
Nesse sentido, por mais que a informação esteja disponível publicamente e de forma gratuita, é imprescindível a ajuda de um contador. Esse profissional entende os detalhes das exigências tributárias e está sempre atualizado com as frequentes mudanças na legislação contábil.
O que acontece com quem não as cumpre?
Manter as obrigações acessórias em dia é fundamental para a situação legal da empresa. Ao ignorar a importância das obrigações acessórias, você compromete o cumprimento das obrigações principais.
Geralmente, a cobrança de multas é a penalidade mais comum pelo não cumprimento de qualquer uma delas. Além disso, o atraso também é passível de multa, mesmo que a empresa tenha pago integralmente os seus tributos.
No caso das empresas optantes pelo regime Simples Nacional, elas podem sofrer o desenquadramento se deixarem de cumprir suas obrigações. Com isso, de um mês para o outro a empresa terá um aumento substancial no valor de impostos, o que pode levar ao fim de suas atividades.
Dessa forma, todas as empresas, independentemente do porte, devem manter as obrigações acessórias e principais em dia.
Agora que você conheceu mais sobre as obrigações acessórias, que tal conferir nosso outro artigo sobre o impacto da reforma tributária? Até a próxima!