Entenda os impactos da Reforma Tributária
A aprovação de uma Reforma Tributária tem sido discutida há mais de uma década devido à sua importância para o desenvolvimento do país. Apesar de avanços, o sistema tributário brasileiro ainda é altamente complexo, composto por vários impostos e entidades tributárias, o que impõe uma alta carga de impostos e custos excessivos para as empresas e demais contribuintes. […]
A aprovação de uma Reforma Tributária tem sido discutida há mais de uma década devido à sua importância para o desenvolvimento do país. Apesar de avanços, o sistema tributário brasileiro ainda é altamente complexo, composto por vários impostos e entidades tributárias, o que impõe uma alta carga de impostos e custos excessivos para as empresas e demais contribuintes.
Para que você entenda qual seria o impacto da aprovação da recente PEC 45/2019, preparamos este artigo. Continue a leitura e fique por dentro dessa nova proposta de Reforma Tributária.
O que diz a PEC 45/2019?
Em 03 de abril de 2019, foi protocolada na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi. Ela tem o intuito de realizar uma reforma tributária por meio da criação do imposto sobre bens e serviços.
A proposta visa, instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para que ele substitua contribuições e impostos que atualmente incidem sobre o consumo, entre eles:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Programa de Integração Social (PIS).
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
- Salário-educação.
O projeto também cria o Imposto Seletivo, uma taxa que incidirá sobre bens e serviços específicos para desestimular o consumo de itens como cigarros e bebidas alcoólicas.
A PEC 45/2019 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue tramitando na Câmara dos Deputados.
Como a proposta da Reforma Tributária funciona na prática?
A ideia é que o IBS tenha as mesmas características do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), um sistema de tributação unificada que já é adotada em vários países.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, elas podem permanecer no sistema de tributação atual, sem apropriar ou transferir créditos ou optar pelo IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos tributos substituídos pelo IBS.
A proposta também extingue a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), sendo incorporada ao Imposto de Renda. Algumas isenções fiscais e renúncias tributárias também acabariam com a Reforma.
Naturalmente, com a PEC aprovada, as mudanças não devem ocorrer do dia para a noite. As alterações seriam implantadas de forma gradativa para que as empresas e os governos consigam se adequar às novas regras.
Qual é o impacto do IBS nas empresas?
Na prática, a simplificação da cobrança do IBS não fará o contribuinte economizar. O novo imposto manterá a carga tributária atual, a menos que os governos decidam reduzir as alíquotas.
Dessa forma, em vez de diminuir a carga de tributos, a PEC 45/2019 apenas desburocratiza o processo. A reforma pode ser vista como positiva pelas organizações, principalmente, após elas terem investido altos valores com a compra de sistemas para atender novas obrigações, como a implantação da EFD.
Assim, será possível economizar com os gastos com burocracia por parte das empresas, além de reduzir obrigações acessórias, que consomem muitas horas e recursos para alcançar a conformidade fiscal.
Além disso, o novo imposto passa a ser da competência da União, o que coloca fim à guerra fiscal entre estados e municípios.
Desse modo, uma reforma tributária é de suma importância para o desenvolvimento do país. Espera-se que ela otimize a produtividade das empresas, aumente o PIB e a entrada de investimentos, além de melhorar o ambiente dos negócios no Brasil.
Agora que você conheceu mais sobre a nova proposta da Reforma Tributária, que tal ler nosso outro artigo sobre o impacto da exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS?