eSocial, uma luz no fim do túnel
No dia 27/05, a Prosoft, representada pela especialista em legislação trabalhista e previdenciária, Alizete Alves, esteve em Brasília/DF no encontro organizado pelo CFC junto com outras empresas de Software, no qual foram discutidas alternativas e soluções para os problemas com a operacionalização do eSocial. Além de outros temas também extremamente relevantes, foi abordada e pleiteada […]
No dia 27/05, a Prosoft, representada pela especialista em legislação trabalhista e previdenciária, Alizete Alves, esteve em Brasília/DF no encontro organizado pelo CFC junto com outras empresas de Software, no qual foram discutidas alternativas e soluções para os problemas com a operacionalização do eSocial. Além de outros temas também extremamente relevantes, foi abordada e pleiteada a ampliação do prazo de envio de eventos do eSocial para, assim, facilitar o cumprimento da obrigação. Em atendimento a essa solicitação, foi publicada na data de hoje, 04/06, uma notícia no Portal do eSocial confirmando a mudança do prazo.
Ou seja, de acordo com a notícia divulgada, ficou definido pelo Comitê Gestor do eSocial que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. Inclusive, a notícia esclarece que essa alteração já é válida para os eventos relativos à competência de maio de 2019 (vencem em junho). Além disso, também deixa claro que, apesar de o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados.
Por fim, cumpre observar que, legalmente, se faz necessária a atualização dos prazos previstos no MOS – Manual de Orientação do eSocial ou, ainda, a publicação de uma norma que preveja a prorrogação, pois a notícia não tem força de lei, somente traz uma diretriz aos interessados. De toda forma, não se pode negar que essa conquista já pode ser considerada uma luz no fim do túnel.
Autora:
Maíra de Camargo Sant’ Ana | Analista de Legislação Senior na Prosoft |