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Mudanças na declaração do Imposto de Renda: fique por dentro

A partir de hoje (7 de março de 2019), a Receita Federal inicia o período de recebimento das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que se estenderá até o dia 30 de abril. O contribuinte já pode conferir as regras para a entrega da declaração anual que estão na Instrução Normativa nº 1871 de 20 de fevereiro.

A novidade é que há mudanças na declaração neste ano. Neste artigo explicaremos quais são. Continue a ler.

O que mudou na declaração de IRPF para 2019

Inclusão do CPF de dependentes de qualquer idade

A partir de 2019, é obrigatório informar o CPF de dependentes do contribuinte, sejam eles de qualquer idade, à Receita Federal.

Para isso, o contribuinte precisa solicitar o Cadastro de Pessoas Físicas de seus dependentes. Até 2018, informar a idade dos dependentes menores de 8 anos era facultativo.

Posição da alíquota efetiva

Na nova declaração a alíquota efetiva aparecerá ao lado dos valores dos impostos a pagar ou a serem restituídos.

Alteração na dedução de gastos com empregados domésticos

Houve ajuste no valor da dedução de gastos com empregados domésticos na declaração de 2019: o valor de R$1.171,84 em 2018 foi para R$1.200,32 em 2019.

Informações de bens

Em um primeiro momento, a Receita informou que as informações completas de bens declarados seriam obrigatórias. Mas decidiu voltar atrás. Agora, o que vale é que as informações completas continuam a ser opcionais, como eram na declaração de 2018. No entanto, o órgão deixou avisado que a partir de 2020 as informações serão obrigatórias.

Na declaração de imóveis serão pedidos os seguintes dados:

● Data de aquisição,
● Área do imóvel,
● Registro de inscrição em órgão público e no cartório;

No caso de veículos será solicitado também o número do Renavam.

Evite a malha fina do IRPF 2019

Para que o contribuinte evite a malha fina do IRPF 2019 é preciso preencher corretamente todos os campos da declaração, principalmente nos campos facultativos da declaração de imóveis.

Pensão alimentícia

Outra alteração na declaração de IRPF de 2019 foi a inclusão da pensão alimentícia na aba “Rendimento Recebido de Pessoa Física”, na coluna “outros rendimentos”.

Informações das instituições financeiras

Em 2019, o contribuinte precisará informar o CNPJ das instituições financeiras em que possui conta-corrente e aplicações financeiras.

Pagamento das cotas

A partir deste ano, o contribuinte terá a opção de imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar todas as cotas do imposto, inclusive as cotas que estiverem em atraso.

Para fazer o download do programa de declaração de IRPF 2019, clique aqui. Evite problemas com a Receita. Na dúvida, procure ajuda especializada.

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